Decreto s/nº DE 27/02/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 fev 2014

Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 03, 04 e até às 12 horas do dia 05.03.2014.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

Considerando que a terça-feira de Carnaval recairá no dia 04 de março de 2014;

Considerando a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriados,

Resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 03, 04 e até às 12 horas do dia 05 de março de 2014, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949;

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda