Decreto nº 2014 DE 14/11/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 nov 2012

Fixa o Calendário de Atividades para o cadastramento e recadastramento de beneficiários aptos à meia-passagem no Município de Manaus para o ano de 2013.

O Prefeito de Manaus, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 e inciso VIII do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus e,

 

Considerando o disposto nos Decretos nº 0189 e nº 0190, de 30 de junho de 2009, que dispõem sobre a Regulamentação do Cadastro de Instituições de Ensino e Cadastro de Estudantes aptos ao benefício da meia-passagem e Regulamentação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Calendário de Atividades para cadastramento e recadastramento de beneficiários aptos à meia-passagem, no Município de Manaus, para o ano de 2013, obedecerá ao cronograma seguinte:

 

I - de 02 a 31.01.2013: cadastramento e recadastramento de alunos junto ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus;

 

II - de 02 a 31.01.2013: validação dos cadastramento de alunos pelas Instituições de Ensino.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 14 de novembro de 2012.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

 

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil