Decreto nº 20130 DE 07/12/2018
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 dez 2018
Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e revoga o Decreto nº 19.926, de 18 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329 , de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 9.903 , de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando o disposto no artigo 3º e o Anexo - tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 2.484 de 13 de novembro de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D);
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) os seguintes valores:
I - consumidor residencial:
a) R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos) - Bandeira Vermelha;
II - consumidor não residencial:
a) R$ 20,09 (vinte reais e nove centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 24,48 (vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) - Bandeira Vermelha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.926 de 18 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2018.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.