Decreto s/nº DE 22/10/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 out 2013

Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 25 de outubro de 2013

O Prefeito de Manaus, no exercício das competências que lhe outorga os artigos 80, inc. XI, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o feriado municipal do dia 24 de outubro, quando se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, nos termos do inc. II do art. 437 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando o dia 28 de outubro, data consagrada ao servidor público municipal, nos termos do art. 271 da Lei nº 1.118, de 01.09.1971,

Resolve :

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 25 de outubro de 2013, por antecipação ao dia do servidor público municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa