Decreto s/nº de 14/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012

Reabre créditos especiais e extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 804.160.580,00, abertos pelas leis e medida provisória que menciona.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 804.160.580,00 (oitocentos e quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e oitenta reais), os créditos especiais e extraordinário abertos pelas Leis nºs 12.492 e 12.493, de 20 de setembro de 2011 , 12.509, de 11 de outubro de 2011 , 12.524, de 11 de novembro de 2011 , 12.536 e 12.537, de 8 de dezembro de 2011 , 12.552 , 12.554 , 12.559 e 12.560, de 15 de dezembro de 2011 , 12.566 , 12.567 e 12.568, de 26 de dezembro de 2011 , 12.575 e 12.577, de 29 de dezembro de 2011 , e pela Medida Provisória nº 548, de 28 de outubro de 2011 , para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO