Decreto s/nº de 27/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012
Admite, post mortem, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Comendador, os militares do Comando da Marinha que especifica.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
Admitir, post mortem,
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Comendador, os seguintes militares do Comando da Marinha:
Segundo-Tenente CARLOS ALBERTO VIEIRA FIGUEREDO; e
Segundo-Tenente ROBERTO LOPES DOS SANTOS.
Brasília, 27 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim