Decreto s/nº de 06/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, CHAKARIN CHAYABONGSE, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Tailândia.
O Vice-Presidente da República, no Exercício do Cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, CHAKARIN CHAYABONGSE, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Tailândia.
Brasília, 6 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Ruy Nunes Pinto Nogueira