Decreto s/nº DE 06/06/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 jun 2012

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É facultativo o ponto no dia 7 de junho de 2012, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.

 

§ 1º O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.

 

§ 2º O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 6 de junho de 2012.

 

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas