Decreto s/nº DE 30/03/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 mar 2012
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a sexta-feira da Paixão de Cristo é feriado nacional obrigatório, conforme determina o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Lei nº 1.001 de 10.07.2006;
Considerando, também, ser a quinta-feira, dia 05.04.2012, igualmente outra importante data segundo a tradição dos Ofícios Religiosos da Semana Santa, quando é comemorada a Instituição da Sagrada Eucaristia, mobilizando a comunidade católica de Manaus, da qual faz parte expressivo número de funcionários municipais,
Resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Município, no dia 05 de abril de 2012, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal;
II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 30 de março de 2012.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil