Decreto s/nº de 16/02/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 fev 2012
Declara ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional nos dias 20.02 e 22.02.2012.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inciso XI, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando que o Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro;
Considerando que a Lei nº 448, de 11.11.1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às doze horas;
Considerando que é do interesse da Administração Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular,
Resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional nos dias 20 de fevereiro, segunda-feira, e 22 de fevereiro, quarta-feira, a partir das 12 horas, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal;
II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 16 de fevereiro de 2012.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe da Casa Civil