Decreto s/nº DE 25/04/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 abr 2012
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
Considerando que o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalho (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), ocorre numa terça-feira;
Considerando a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriados,
Resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 30 de abril de 2012, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662 de 06 de abril de 1.949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2012.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda