Decreto s/nº de 15/02/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 fev 2012
Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 20.02, 21.02 e 22.02.2012, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
Considerando que a terça-feira de Carnaval recairá no dia 21 de fevereiro corrente;
Considerando a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriados,
Resolve:
I - Declarar ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
II - Determinar à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda