Decreto s/nº de 06/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2011
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, HARRY NARINE NAWBATT, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Cooperativista da Guiana.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, HARRY NARINE NAWBATT, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Cooperativista da Guiana.
Brasília, 6 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota