Decreto s/nº de 19/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades brasileiras que menciona.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras:
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Ministro de Estado da Justiça;
WAGNER GONÇALVES ROSSI, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
PEDRO NOVAIS LIMA, Ministro de Estado do Turismo;
MARIO SILVIO MENDES NEGROMONTE, Ministro de Estado das Cidades;
WELLINGTON MOREIRA FRANCO, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
LUIZA HELENA DE BAIRROS, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
MARIA DO ROSÁRIO NUNES, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
JOSÉ LEONIDAS DE MENEZES CRISTINO, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; e
JOSÉ RENATO CASAGRANDE, Governador do Estado do Espírito Santo.
Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota