Decreto s/nº de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades brasileiras que menciona.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras:

NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Ministro de Estado da Justiça;

WAGNER GONÇALVES ROSSI, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

PEDRO NOVAIS LIMA, Ministro de Estado do Turismo;

MARIO SILVIO MENDES NEGROMONTE, Ministro de Estado das Cidades;

WELLINGTON MOREIRA FRANCO, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

LUIZA HELENA DE BAIRROS, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

MARIA DO ROSÁRIO NUNES, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

JOSÉ LEONIDAS DE MENEZES CRISTINO, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

JOSÉ RENATO CASAGRANDE, Governador do Estado do Espírito Santo.

Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota