Decreto s/nº de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades brasileiras que menciona.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco a seguinte autoridade:

NO GRAU DE COMENDADOR:

PETER HÄBERLE, Jurista Alemão.

Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota