Decreto s/nº de 19/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades brasileiras que menciona.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco a seguinte autoridade:
NO GRAU DE COMENDADOR:
PETER HÄBERLE, Jurista Alemão.
Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota