Decreto s/nº de 25/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011

Admite na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, as personalidades civis que especifica.

A Presidenta da República, na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 03 de abril de 2000, resolve:

PROMOVER

No Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval:

I - os seguintes militares do Exército:

ao grau de Grande Oficial:

General-de-Exército ODILSON SAMPAIO BENZI

General-de-Exército ADHEMAR DA COSTA MACHADO FILHO

II - os seguintes militares da Força Aérea:

ao grau de Grande Oficial:

Tenente-Brigadeiro-do-Ar AILTON DOS SANTOS POHLMANN

Tenente-Brigadeiro-do-Ar RICARDO MACHADO VIEIRA

Tenente-Brigadeiro-do-Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO

ao grau de Comendador:

Brigadeiro-do-Ar JOSÉ GERALDO FERREIRA MALTA

Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim