Decreto s/nº de 25/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011
Admite na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, as personalidades civis que especifica.
A Presidenta da República, na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 03 de abril de 2000, resolve:
PROMOVER
No Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval:
I - os seguintes militares do Exército:
ao grau de Grande Oficial:
General-de-Exército ODILSON SAMPAIO BENZI
General-de-Exército ADHEMAR DA COSTA MACHADO FILHO
II - os seguintes militares da Força Aérea:
ao grau de Grande Oficial:
Tenente-Brigadeiro-do-Ar AILTON DOS SANTOS POHLMANN
Tenente-Brigadeiro-do-Ar RICARDO MACHADO VIEIRA
Tenente-Brigadeiro-do-Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
ao grau de Comendador:
Brigadeiro-do-Ar JOSÉ GERALDO FERREIRA MALTA
Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim