Decreto s/nº de 01/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, EDUARDO RODRIGO ALFONSO MORA-ANDA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República do Equador.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
Admitir
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, EDUARDO RODRIGO ALFONSO MORA-ANDA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República do Equador.
Brasília, 1º de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota