Decreto s/nº de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, EDUARDO RODRIGO ALFONSO MORA-ANDA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República do Equador.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

Admitir

na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, EDUARDO RODRIGO ALFONSO MORA-ANDA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República do Equador.

Brasília, 1º de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota