Decreto s/nº de 15/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011

Admite na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, no grau de Comendador, as instituições que específica.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, aprovado pelo Decreto nº 6.247, de 24 de outubro de 2007, resolve

Admitir

na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, no grau de Comendador, as seguintes instituições:

Acrediesel Comercial de Veículos Ltda.;

Marroquim Engenharia Ltda.;

Elkem Participações, Indústria e Comércio Ltda.;

Pontal Engenharia Construções e Incorporações Ltda.;

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE;

Volvo do Brasil Veículos Ltda.;

Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda.;

Pormade - Portas de Madeiras Decorativas Ltda.;

Amcor Flexibles Brasil Ltda.;

Dsm Elastomeros Brasil Ltda.;

Fusopar Parafusos Ltda.;

Pinheiro & Cia Ltda.;

Caterpillar Brasil Ltda.;

Dow Brasil S.A.;

P B Zanzini & Cia Ltda.;

Indel Bauru Indústria Eletrometalúrgica Ltda.;

Treetech Sistemas Digitais Ltda.; e

Meneghetti Indústria Química Ltda.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi