Decreto s/nº de 12/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00 (vinte bilhões, trezentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.297.979.000,00 (vinte bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil reais), sendo:
a) R$ 4.301.848.000,00 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;
b) R$ 6.145.264.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;
c) R$ 2.423.133.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e trinta e três mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios; e
d) R$ 7.427.734.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) de Dividendos da União; e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO IÓRGÃO: 25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
UNIDADE: 25101 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0906 | OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES) | 6.500.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 844 | 0906 0284 | AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA | 6.500.000 | ||||||
28 844 | 0906 0284 0001 | AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA - NACIONAL | 6.500.000 | ||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 100 | 6.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 6.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.500.000 |
ÓRGÃO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0905 | OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES) | 20.297.979.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 843 | 0905 0455 | DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL INTERNA | 20.297.979.000 | ||||||
28 843 | 0905 0455 0001 | DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL | 20.297.979.000 | ||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 352 | 4.301.848.000 | |||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 359 | 6.145.264.000 | |||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 373 | 2.423.133.000 | |||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 397 | 7.427.734.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 20.297.979.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.297.979.000 |
ÓRGÃO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO II | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0905 | OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES) | 6.500.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 843 | 0905 0433 | DÍVIDA MOBILIÁRIA INTERNA DA UNIÃO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRÍCOLA | 6.500.000 | ||||||
28 843 | 0905 0433 0001 | DÍVIDA MOBILIÁRIA INTERNA DA UNIÃO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRÍCOLA -NACIONAL | 6.500.000 | ||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 100 | 6.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 6.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.500.000 |