Decreto s/nº de 12/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00 (vinte bilhões, trezentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.297.979.000,00 (vinte bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil reais), sendo:

a) R$ 4.301.848.000,00 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;

b) R$ 6.145.264.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;

c) R$ 2.423.133.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e trinta e três mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios; e

d) R$ 7.427.734.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) de Dividendos da União; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO I

ÓRGÃO: 25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
UNIDADE: 25101 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO I   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0906    OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES)              6.500.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 844  0906 0284  AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA              6.500.000 
28 844  0906 0284 0001  AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA - NACIONAL              6.500.000 
      90  100  6.500.000 
    TOTAL - FISCAL              6.500.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              6.500.000 

ÓRGÃO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO I   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
 
0905    OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES)              20.297.979.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 843  0905 0455  DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL INTERNA              20.297.979.000 
28 843  0905 0455 0001  DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL              20.297.979.000 
      90  352  4.301.848.000 
      90  359  6.145.264.000 
      90  373  2.423.133.000 
      90  397  7.427.734.000 
    TOTAL - FISCAL              20.297.979.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              20.297.979.000 

ANEXO II

ÓRGÃO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO II   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0905    OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES)              6.500.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 843  0905 0433 DÍVIDA MOBILIÁRIA INTERNA DA UNIÃO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRÍCOLA           6.500.000 
28 843  0905 0433 0001  DÍVIDA MOBILIÁRIA INTERNA DA UNIÃO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRÍCOLA -NACIONAL              6.500.000 
      90  100  6.500.000 
    TOTAL - FISCAL              6.500.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              6.500.000