Decreto s/nº de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

Órgão: 30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
UNIDADE: 30909 - FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM DA POLÍCIA FEDERAL - FUNAPOL

ANEXO   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNC  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0662 PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CRIMINALIDADE   7.800.000 
    ATIVIDADES               
06 181 0662 2586  SISTEMA DE EMISSÃO DE PASSAPORTE E DE CONTROLE DO TRÁFEGO INTERNACIONAL                7.800.000   
06 181  0662 2586 0001  SISTEMA DE EMISSÃO DE PASSAPORTE E DE CONTROLE DO TRÁFEGO INTERNACIONAL - NACIONAL              7.800.000 
      90  174  7.800.000 
    TOTAL - FISCAL              7.800.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              7.800.000