Decreto s/nº de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso X, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

ANEXO I

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO I   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNC  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais   50.000.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 846 0901 0482  Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual                50.000.000   
28 846  0901 0482 0001  Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual - Nacional              50.000.000 
      90  154  50.000.000 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              50.000.000 
    TOTAL - GERAL              50.000.000 

ANEXO II

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNC  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0083 Previdência Social Básica   50.000.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
09 271 0083 0136  Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana                50.000.000   
09 271  0083 0136 0001  Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana - Nacional              50.000.000 
      90  154  50.000.000 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              50.000.000 
    TOTAL - GERAL              50.000.000