Decreto s/nº de 11/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso VIII , e 5º, inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 202.237.189,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:

a) R$ 40.425.714,00 (quarenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

b) R$ 108.704.323,00 (cento e oito milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e vinte e três reais) da Contribuição do Salário-Educação; e

c) R$ 53.107.152,00 (cinquenta e três milhões, cento e sete mil, cento e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.529.151.592,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), sendo:

a) R$ 236.381.861,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

b) R$ 209.007.036,00 (duzentos e nove milhões, sete mil e trinta e seis reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Combustíveis;

c) R$ 672.371.164,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) da Contribuição do Salário-Educação;

d) R$ 23.008.452,00 (vinte e três milhões, oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

e) R$ 296.948,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

f) R$ 292.631.279,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

g) R$ 1.095.454.852,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 1.441.193.283   
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 845 0903 0547  TRANSFERÊNCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º)                345.738.431   
28 845  0903 0547 0001  TRANSFERÊNCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º) - NACIONAL              345.738.431 
      40  141  216.148.104 
      30  141  76.483.175 
      30  341  13.880.278 
      40  341  39.226.874 
28 845  0903 0A53  TRANSFERÊNCIAS DAS PARTICIPAÇÕES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997             1.095.454.852 
28 845  0903 0A53 0001  TRANSFERÊNCIAS DAS PARTICIPAÇÕES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997) -NACIONAL              1.095.454.852 
      40  142  391.021.752 
      30  142  704.433.100 
    TOTAL - FISCAL              1.441.193.283 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              1.441.193.283 

ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73107 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 781.075.487   
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 847 0903 0369  COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO                781.075.487   
28 847  0903 0369 0001  COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - NACIONAL              781.075.487 
      30  113  348.541.899 
      40  113  323.829.265 
      40  313  52.354.478 
      30  313  56.349.845 
    TOTAL - FISCAL              781.075.487 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              781.075.487 

ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73108 - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 486.111.559   
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 845 0903 0050  TRANSFERÊNCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989)                89.084   
28 845  0903 0050 0001  TRANSFERÊNCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL              89.084 
      30  119  89.084 
28 845  0903 0051  TRANSFERÊNCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICÍPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989             207.864 
28 845  0903 0051 0001  TRANSFERÊNCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICÍPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL              207.864 
      40  119  207.864 
28 845  0903 006M  TRANSFERÊNCIA PARA MUNICÍPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL              221.057.115 
28 845  0903 006M 0001  TRANSFERÊNCIA PARA MUNICÍPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL              221.057.115 
      40  102  188.682.453 
      40  302  32.374.662 
28 845  0903 0999  RECURSOS PARA A REPARTIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE COMBUSTÍVEIS              209.007.036 
28 845  0903 0999 0001  RECURSOS PARA A REPARTIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-COMBUSTÍVEIS - NACIONAL              209.007.036 
      30  111  209.007.036 
28 847  0903 0C33  FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB              55.750.460 
28 847  0903 0C33 0001  FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - NACIONAL              55.750.460 
      40  102  47.699.408 
      40  302  8.051.052 
    TOTAL - FISCAL              486.111.559 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              486.111.559 

ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

ANEXO   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 23.008.452   
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 845 0903 0169  TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL                23.008.452   
28 845  0903 0169 0001  TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL              23.008.452 
      30  118  23.008.452 
    TOTAL - FISCAL              23.008.452 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              23.008.452