Decreto s/nº de 11/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XX, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXOÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1384 Proteção Social Básica | 29.611.209 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
08 241 | 1384 0561 | Renda Mensal Vitalícia por Idade | 2.793.637 | ||||||
08 241 | 1384 0561 0001 | Renda Mensal Vitalícia por Idade - Nacional | 2.793.637 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 2.793.637 | |||
08 242 | 1384 0565 | Renda Mensal Vitalícia por Invalidez | 8.760.116 | ||||||
08 242 | 1384 0565 0001 | Renda Mensal Vitalícia por Invalidez - Nacional | 8.760.116 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 8.760.116 | |||
08 241 | 1384 0573 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa | 8.541.204 | ||||||
08 241 | 1384 0573 0001 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - Nacional | 8.541.204 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 8.541.204 | |||
08 242 | 1384 0575 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência | 9.516.252 | ||||||
08 242 | 1384 0575 0001 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional | 9.516.252 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 9.516.252 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 29.611.209 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 29.611.209 |