Decreto s/nº de 17/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2011

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, MOHAMED LOUAFA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino do Marrocos.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

ADMITIR

na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, MOHAMED LOUAFA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino do Marrocos.

Brasília, 17 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Ruy Nunes Pinto Nogueira