Decreto s/nº de 21/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2011

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico aos Estandartes das organizações brasileiras que especifica.

A Presidenta da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve

CONCEDER

a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico às seguintes Organizações Militares:

Secretaria da Comissão Interministerial para Recursos do Mar do Comando de Marinha;

Departamento de Educação e Cultura do Exército do Comando do Exército;

Segundo Esquadrão de Transporte Aéreo do Comando da Aeronáutica;

Segundo Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle do Comando da Aeronáutica;

Quinto Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle do Comando da Aeronáutica; e

Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Santa Maria do Comando da Aeronáutica.

Brasília, 21 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim