Decreto s/nº de 21/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2011
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico aos Estandartes das organizações brasileiras que especifica.
A Presidenta da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve
CONCEDER
a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico às seguintes Organizações Militares:
Secretaria da Comissão Interministerial para Recursos do Mar do Comando de Marinha;
Departamento de Educação e Cultura do Exército do Comando do Exército;
Segundo Esquadrão de Transporte Aéreo do Comando da Aeronáutica;
Segundo Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle do Comando da Aeronáutica;
Quinto Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle do Comando da Aeronáutica; e
Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Santa Maria do Comando da Aeronáutica.
Brasília, 21 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim