Decreto s/nº de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), consignados na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (Lei Orçamentária Anual).

§ 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme o disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005 , bem como observadas as transferências de recursos aprovadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º Os recursos recebidos na forma do caput deverão ser atualizados pela taxa referencial de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Rocha Santos Padilha

Eva Maria Cella Dal Chiavon