Decreto s/nº de 21/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno   554.807.028 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 334 0902 0158  Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES                554.807.028   
28 334  0902 0158 0001  Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES - Nacional              554.807.028 
      90  140  554.807.028 
    TOTAL - FISCAL              554.807.028 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              554.807.028