Decreto s/nº de 21/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa às instituições militares e civil que específica.

A Presidenta da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito da Defesa, resolve

CONCEDER

a insígnia da Ordem do Mérito da Defesa às seguintes instituições militares e civil:

Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;

Comando Militar do Leste;

Comissão de Desportos do Exército;

Comissão de Desportos da Aeronáutica;

Base Aérea de Salvador; e

Empresa Brasil de Comunicações S.A.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e

123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim