Decreto s/nº de 21/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa às instituições militares e civil que específica.
A Presidenta da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
CONCEDER
a insígnia da Ordem do Mérito da Defesa às seguintes instituições militares e civil:
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;
Comando Militar do Leste;
Comissão de Desportos do Exército;
Comissão de Desportos da Aeronáutica;
Base Aérea de Salvador; e
Empresa Brasil de Comunicações S.A.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e
123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim