Decreto s/nº de 21/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011
Admite, no grau de Oficial do Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, a autoridade que menciona.
A Presidenta da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Militar, resolve
ADMITIR
no grau de Oficial do Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar o Coronel EDUARDO ANDRÉS FUENZALIDA HELMS, do Exército do Chile.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim