Decreto s/nº de 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.411.531.561,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos VIII, X, alínea "b", XVIII, alíneas "a" e "b", e XX, alínea "a" , e no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.411.531.561,00 (quatro bilhões, quatrocentos e onze milhões, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 3.428.494.515,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais), sendo:
a) R$ 13.759.551,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 3.224.321.369,00 (três bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 190.413.595,00 (cento e noventa milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais) de Outras Receitas Originárias;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 898.306.930,00 (oitocentos e noventa e oito milhões, trezentos e seis mil, novecentos e trinta reais), sendo:
a) R$ 59.442.527,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 884.702,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
c) R$ 27.563.048,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quarenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
d) R$ 810.416.653,00 (oitocentos e dez milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.730.116,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, cento e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO IÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0083 Previdência Social Básica | 810.416.653 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
09 271 | 0083 0132 | Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana | 100.000.000 | ||||||
09 271 | 0083 0132 0001 | Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana -Nacional | 100.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 154 | 100.000.000 | |||
09 271 | 0083 0134 | Pagamento de Pensões - Área Urbana | 710.416.653 | ||||||
09 271 | 0083 0134 0001 | Pagamento de Pensões - Área Urbana - Nacional | 710.416.653 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 154 | 710.416.653 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 810.416.653 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 810.416.653 |
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0099 Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda | 3.260.568.096 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0099 0581 | Pagamento do Benefício Abono Salarial | 46.996.867 | ||||||
11 331 | 0099 0581 0001 | Pagamento do Benefício Abono Salarial - Nacional | 46.996.867 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 46.996.867 | |||
11 331 | 0099 0583 | Pagamento do Seguro-Desemprego | 3.208.875.878 | ||||||
11 331 | 0099 0583 0001 | Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional | 3.208.875.878 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 84.730.116 | |||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 3.124.145.762 | |||
11 331 | 0099 0653 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico | 4.695.351 | ||||||
11 331 | 0099 0653 0001 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico - Nacional | 4.695.351 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 4.695.351 | |||
0104 Recursos Pesqueiros Sustentáveis | 48.483.389 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0104 0585 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal | 48.483.389 | ||||||
11 331 | 0104 0585 0001 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal - Nacional | 48.483.389 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 48.483.389 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 3.309.051.485 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.309.051.485 |
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1384 Proteção Social Básica | 190.413.595 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
08 242 | 1384 0565 | Renda Mensal Vitalícia por Invalidez | 2.650.678 | ||||||
08 242 | 1384 0565 0001 | Renda Mensal Vitalícia por Invalidez - Nacional | 2.650.678 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 386 | 2.650.678 | |||
08 242 | 1384 0575 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência | 187.762.917 | ||||||
08 242 | 1384 0575 0001 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional | 187.762.917 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 386 | 187.762.917 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 190.413.595 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 190.413.595 |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 27.563.048 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0547 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 -Art. 2º) | 27.563.048 | ||||||
28 845 | 0903 0547 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 2º) -Nacional | 27.563.048 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 141 | 20.359.070 | |||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 141 | 7.203.978 | |||
TOTAL - FISCAL | 27.563.048 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 27.563.048 |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 73.202.078 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 006M | Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural | 58.950.927 | ||||||
28 845 | 0903 006M 0001 | Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural - Nacional | 58.950.927 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 47.977.377 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 302 | 10.973.550 | |||
28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 14.251.151 | ||||||
28 847 | 0903 0C33 0001 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 14.251.151 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 2.841.063 | |||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 8.624.087 | |||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 302 | 1.417.348 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 302 | 1.368.653 | |||
TOTAL - FISCAL | 73.202.078 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 73.202.078 |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 884.702 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0169 | Transferências a Estados e Distrito Federal | 884.702 | ||||||
28 845 | 0903 0169 0001 | Transferências a Estados e Distrito Federal -Nacional | 884.702 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 118 | 884.702 | |||
TOTAL - FISCAL | 884.702 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 884.702 |
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0099 Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda | 83.253.380 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0099 0217 | Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso | 83.253.380 | ||||||
11 331 | 0099 0217 0001 | Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso -Nacional | 83.253.380 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 83.253.380 | |||
0107 Erradicação do Trabalho Escravo | 1.476.736 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0107 0686 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo | 1.476.736 | ||||||
11 331 | 0107 0686 0001 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo - Nacional | 1.476.736 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 1.476.736 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 84.730.116 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 84.730.116 |