Decreto s/nº de 12/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 484.520.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, VII, XII, alínea "a", itens "1" e "2", XXVII e XXVIII, e §§ 1º e 4º, e 5º, inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 484.520.864,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 18.449.528,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 71.001.932,00 (setenta e um milhões e mil novecentos e trinta e dois reais), dos quais:
a) R$ 27.773.500,00 (vinte e sete milhões, setecentos e setenta e três mil e quinhentos reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;
b) R$ 21.182.241,00 (vinte e um milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 95.765,00 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 21.950.426,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 395.069.404,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO