Decreto s/nº de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO