Decreto s/nº de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "e", II, XVII e XXVIII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00 (dois bilhões, oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.956.999.990,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 128.650.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO