Decreto s/nº de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XVII , e 8º, inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos III e IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO