Decreto s/nº de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.656.943.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.656.943.787,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO