Decreto s/nº de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, MOHAMAD AMIN ALI MOHAMAD KURDI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Arábia Saudita.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
No Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, MOHAMAD AMIN ALI MOHAMAD KURDI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Arábia Saudita.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota