Decreto s/nº de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, MOHAMAD AMIN ALI MOHAMAD KURDI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Arábia Saudita.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição , e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

No Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, MOHAMAD AMIN ALI MOHAMAD KURDI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Arábia Saudita.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota