Decreto s/nº de 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
Dá nova redação Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 184 da Constituição , e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", com área registrada de mil e trezentos hectares, e área medida de mil e vinte e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tacaratu, objeto dos Registros no R-6-416, fls. 65, Livro 2-D e no R-1-681, fls. 16v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000290/2009-52)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence