Decreto s/nº de 03/03/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 mar 2011

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 7, 8 e 9 de março de 2011, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 3 de março de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas