Decreto s/nº de 17/10/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 out 2011

Determina ponto facultativo para as comemorações do Dia do Servidor Público.

O Vice-Governador, no exercício da função de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 28 de outubro, sexta- feira, data em que não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAI da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena