Decreto s/nº de 15/06/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 jun 2011
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 24 de junho de 2011.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando o feriado nacional de 23 de junho, data consagrada a CORPUS CHRISTI,
Considerando o profundo sentimento cristão da Comunidade Amazonense, nas comemorações da festa litúrgica de "CORPUS CHRISTI";
Considerando, ainda, tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que impele a necessidade de conter despesas com bens e serviços, a representar uma economia significativa para o cofre público municipal,
Resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 24 de junho de 2011, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.
II - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração proceda à organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 15 de junho de 2011
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil