Decreto s/nº de 15/06/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 jun 2011

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 24 de junho de 2011.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o feriado nacional de 23 de junho, data consagrada a CORPUS CHRISTI,

Considerando o profundo sentimento cristão da Comunidade Amazonense, nas comemorações da festa litúrgica de "CORPUS CHRISTI";

Considerando, ainda, tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que impele a necessidade de conter despesas com bens e serviços, a representar uma economia significativa para o cofre público municipal,

Resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 24 de junho de 2011, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.

II - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração proceda à organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 15 de junho de 2011

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil