Decreto s/nº de 26/10/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 out 2011
Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal, no dia 28 de outubro de 2011, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei.
O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a data dedicada ao funcionário público municipal, dia 28 de outubro, conforme estabelece o art. 271 da Lei nº 1.118, de 01.09.1971, que reconhece a necessidade de liberá-lo do labor para usufruir tão justa comemoração,
Resolve
Decretar ponto facultativo nos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal, no dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.
Manaus, 26 de outubro de 2011.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil