Decreto s/nº de 29/12/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 dez 2011
Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 30.12.2011.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os festejos da passagem de ano são de extrema relevância para a cultura popular brasileira o que exige a participação de toda a coletividade; e
Considerando, ainda, a necessidade de dispensar o servidor público municipal para participar dos referidos eventos,
Resolve
DECLARAR ponto facultativo nos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 30.12.2011, a partir das 12h, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Republicana.
Manaus, 29 de dezembro de 2011.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus