Decreto s/nº de 02/03/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 mar 2011

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente no dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, art. 206);

Considerando que a terça-feira de Carnaval recairá no dia 08 de março corrente;

Considerando a necessidade da contenção de gasto com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriados,

Resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 07, 08 e 09 de março de 2011, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2011.

OMAR JOSE ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda