Decreto s/nº de 20/06/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 jun 2011

Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado nos dias 23.06.2011 e 24.06.2011.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a tradição dos Ofícios Religiosos de Corpus Christi, celebrados a 23 de junho, quinta-feira, em feriado religioso municipal (Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1995 e Lei Municipal nº 970, de 11 de maio de 2006);

Considerando a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data (Portaria nº 735, de 01.12.2010, do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, art. 206);

Considerando, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam pontos facultativos e fins-de-semana,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 23 e 24 de junho de 2011, quinta-feira e sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda