Decreto s/nº de 26/10/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 out 2011

Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 31.10.2011 e 01.11.2011, ressalvadas as atividades essenciais, assim definidas em lei.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, art. 206);

Considerando que o Dia do Funcionário Público é comemorando a 28 de outubro, sexta-feira, conforme estabelece o art. 202 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;

Considerando a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data (Portaria nº 735, de 01.12.2010, do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);

Considerando que o feriado nacional de 02 de novembro, data em homenagem aos Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), ocorrerá na quarta-feira;

Considerando a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa, postergando de 28 para 31 de outubro a data comemorativa ao Dia do Servidor Público e intercalando fins-de-semana e feriados,

Resolve

I - Declarar ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2011, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

II - Determinar à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda