Decreto s/nº de 13/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010
Declara luto oficial.
O Presidente da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
Decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas do terremoto ocorrido no Haiti.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto