Decreto s/nº de 26/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010

Admite, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, no Grau de Grande Oficial as autoridades que menciona.

O Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, resolve

Admitir

o Contra-Almirante PATRÍCIO CANCUTA YOTAMU, Comandante da Marinha de Guerra de Moçambique, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, no Grau de Grande Oficial.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim