Decreto s/nº de 01/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.

D SN de 2010 (13) - Desapropriação - Utilidade Pública - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letras "d", "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 36.545,088 ha, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo Administrativo nº 59400.001886/2009-95, assim descrita: partindo do marco 1 até o marco 2, segue no azimute de 17º 51'53" e 1619,649 metros; do marco 2 até o marco 3, segue no azimute de 352º 26'49" e 2163,564 metros; do marco 3 até o marco 4, segue no azimute de 45º 25'12" e 5353,997 metros; do marco 4 até o marco 5, segue no azimute de 63º 49'25" e 5925,036 metros; do marco 5 até o marco 6, segue no azimute de 118º 14'11" e 2979,892 metros; do marco 6 até o marco 7, segue no azimute de 127º 42'03" e 3904,546 metros; do marco 7 até o marco 8, segue no azimute de 45º 08'42" e 5824,546 metros; do marco 8 até o marco 9, segue no azimute de 89º 02'45" e 1092,810 metros; do marco 9 até o marco 10, segue no azimute de 129º 29'51" e 1616,599 metros; do marco 10 até o marco 11, segue no azimute de 180º 24'33" e 4798,186 metros; do marco 11 até o marco 12, segue no azimute de 94º 49'25" e 7310,894 metros; do marco 12 até o marco 13, segue no azimute de 189º 10'06" e 456,796 metros; do marco 13 até o marco 14, segue no azimute de 242º 09'29" e 5482,032 metros; do marco 14 até o marco 15, segue no azimute de 166º 33'57" e 10291,022 metros; do marco 15 até o marco 16, segue no azimute de 249º 58'08'' e 1493,643 metros; do marco 16 até o marco 17, segue no azimute de 338º 05'54'' e 1371,107 metros; do marco 17 até o marco 18, segue no azimute de 316º 42'46'' e 2433,548 metros; do marco 18 até o marco 19, segue no azimute de178º 49'19'' e 2560,790 metros; do marco 19 até o marco 20, segue no azimute de 178º 32'22'' e 2754,039 metros; do marco 20 até o marco 21, segue no azimute de 278º 03'42'' e 2250,805 metros; do marco 21 até o marco 22, segue no azimute de 277º 07'13'' e 565,892 metros; do marco 22 até o marco 23, segue no azimute de 297º 59'36'' e 934,021 metros; do marco 23 até o marco 24, segue no azimute de 319º 04'00'' e 348,179 metros; do marco 24 até o marco 25, segue no azimute de 2º 56'18'' e 2373,547 metros; do marco 25 até o marco 26, segue no azimute de 286º 30'26'' e 3264,103 metros; do marco 26 até o marco 27, segue no azimute de 336º 02'39'' e 2429,557 metros; do marco 27 até o marco 28, segue no azimute de 269º 14'48'' e 2989,252 metros; do marco 28 até o marco 29, segue no azimute de 169º 30'06'' e 4316,932 metros; do marco 29 até o marco 30, segue no azimute de 284º 10'19'' e 3772,397 metros; do marco 30 até o marco 31, segue no azimute de 292º 22'00'' e 722,982 metros; do marco 31 até o marco 32, segue no azimute de 336º 47'55'' e 4110,462 metros; do marco 32 até o marco 33, segue no azimute de 299º 18'20'' e 8032,610 metros; do marco 33 até o marco 34, segue no azimute de 307º 24'48'' e 1629,558 metros; do marco 34 até o marco 35, segue no azimute de 314º 00'25'' e 1378,937 metros; do marco 35 até o marco 36, segue no azimute de 40º 55'50'' e 500,000 metros; do marco 36 até o marco 37, segue no azimute de 130º 55'50'' e 700,000 metros; do marco 37 até o marco 38, segue no azimute de 66º 55'44'' e 366,313 metros; do marco 38 até o marco 1, segue no azimute de 136º 55'04'' e 1895,331 metros, estando assim fechado o polígono cujo perímetro total mede 112.013,57 metros e área total de 36.545,088 ha.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados ao seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geddel Vieira Lima