Decreto s/nº de 01/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2010

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 22 de outubro de 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

D SN de 2010 (14) - Reforma Agrária - Imóveis Rurais - Desapropriação - Alteração do Decreto s/nº de 2008

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - "Fazenda Serra Grande", com área registrada de oitocentos e vinte e um hectares, e área medida de mil, novecentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro nº R-2-3.372, fls. 52, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002268/2006-76)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel