Decreto s/nº de 04/02/2010

Norma Federal

Outorga concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 223, caput, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002491/1998,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa